Legislação Sanitária para Dedetização: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Estar em Dia com a Lei
- Edna Ortiz
- 26 de jun.
- 3 min de leitura

No Brasil, o controle de pragas em ambientes comerciais e industriais vai muito além de uma questão de higiene: é uma exigência legal. Empresas que contratam serviços de dedetização e as próprias prestadoras precisam seguir normas rígidas da Vigilância Sanitária e de órgãos ambientais. Ignorar a legislação pode gerar multas, interdições e danos irreversíveis à reputação do negócio.
Neste artigo, você entenderá quais são os principais requisitos legais relacionados à dedetização e o que sua empresa precisa garantir para atuar em conformidade com a lei.
Por que a legislação é tão rigorosa?
Pragas urbanas como baratas, ratos e mosquitos representam riscos diretos à saúde pública. Em ambientes comerciais, especialmente os que lidam com alimentos, clientes ou pacientes, a presença desses vetores pode causar doenças, contaminações e surtos, além de ferir a confiança do consumidor.
Por isso, a legislação brasileira exige que tanto as empresas dedetizadoras quanto os estabelecimentos contratantes sigam critérios específicos de segurança, licenciamento e documentação.
Quais leis e normas regulam a dedetização?
RDC nº 52/2009 da ANVISA (atualmente substituída pela RDC nº 622/2022)
Esta resolução define os requisitos para funcionamento das empresas de controle de pragas, como:
Responsável técnico com formação na área (geralmente biólogo, químico ou farmacêutico);
Uso de produtos regularizados pela ANVISA;
Emissão de documentos como Ordem de Serviço, Laudo Técnico e Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos (FISPQ);
Treinamento da equipe aplicadora.
Lei nº 6.437/1977
Define as infrações sanitárias e suas penalidades, incluindo:
Multas pesadas;
Interdição de estabelecimentos;
Cancelamento de licenças.
Licenciamento ambiental estadual ou municipal
Empresas dedetizadoras também devem ter autorização do órgão ambiental local, especialmente para descarte de resíduos e transporte de substâncias químicas.
O que sua empresa contratante precisa verificar?
Antes de contratar uma empresa de dedetização, o estabelecimento deve:
Exigir o alvará da Vigilância Sanitária e o licenciamento ambiental da dedetizadora;
Confirmar se os produtos utilizados são registrados na ANVISA;
Solicitar e arquivar documentos como:
Ordem de Serviço;
FISPQ dos produtos aplicados;
Certificado de Garantia;
Laudo técnico com descrição do procedimento;
Verificar o prazo de reentrada no ambiente após a aplicação.
Esses documentos são exigidos em fiscalizações e auditorias, especialmente em restaurantes, clínicas, escolas e indústrias.
Frequência e POPs obrigatórios
Dependendo do setor, a legislação também exige POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados para o controle de pragas. Esses documentos definem a frequência das dedetizações, áreas de aplicação e protocolos de segurança.
Por exemplo:
Alimentação: Recomendação de dedetizações a cada 3 meses;
Hospitais e clínicas: Exigência de procedimentos específicos para evitar contaminação de pacientes;
Indústrias: Integração com as boas práticas de fabricação (BPF) e programas de qualidade.
O que a fiscalização observa?
A Vigilância Sanitária pode aparecer a qualquer momento. Os principais pontos avaliados são:
Presença de pragas ou sinais de infestação;
Documentação do serviço de dedetização;
Alvará da empresa prestadora;
Condições de higiene do local;
Armazenamento correto de alimentos ou insumos.
Negligenciar qualquer um desses pontos pode gerar autuação, interdição temporária e multas.
Conclusão
Dedetização não é apenas uma medida de controle – é uma obrigação legal e um pilar essencial para a segurança, a saúde e a credibilidade da sua empresa. Conhecer e respeitar a legislação sanitária evita problemas com a fiscalização e mostra ao seu público que você valoriza a qualidade e a responsabilidade.
A Estrela Mar é uma empresa licenciada e comprometida com a legalidade, a segurança e a eficiência em todos os seus atendimentos. Fale conosco para garantir o controle de pragas com responsabilidade e dentro da lei.
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