top of page

Guia Completo de Dedetização para Restaurantes: Normas da ANVISA e RDC 216/04Palavras-chave: dedetização restaurante, normas ANVISA alimentação, RDC 216/04

  • Foto do escritor: Edna Ortiz
    Edna Ortiz
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Manter um restaurante livre de pragas não é apenas uma questão de higiene: é um requisito legal e essencial para garantir a segurança alimentar e a confiança dos clientes.

A dedetização regular e dentro dos parâmetros da legislação sanitária brasileira é uma obrigação para qualquer estabelecimento que manipule alimentos. Neste artigo, explicamos como funciona esse processo, com foco nas normas da ANVISA — especialmente a RDC 216/04 — e o que a Vigilância Sanitária exige durante as inspeções.

A importância da dedetização no setor alimentício

Restaurantes estão entre os ambientes mais propícios à infestação de pragas urbanas. Restos de alimentos, umidade e temperatura adequada favorecem a proliferação de baratas, ratos, formigas e moscas. Essas pragas representam risco direto à saúde dos clientes, podem contaminar alimentos e superfícies e ainda causar danos à estrutura do negócio — inclusive financeiros e à reputação.

O que diz a RDC 216/04 da ANVISA?

A RDC nº 216/04 é uma das principais regulamentações da ANVISA para estabelecimentos que manipulam alimentos. Entre suas determinações, destaca-se a exigência de um plano de controle integrado de pragas. A norma estabelece que:

  • O ambiente deve estar livre de vetores e pragas urbanas.

  • A dedetização deve ser realizada por empresas especializadas, licenciadas e com responsável técnico habilitado.

  • O restaurante deve possuir POP (Procedimento Operacional Padronizado) que descreva detalhadamente a rotina de controle de pragas.

  • A documentação da dedetização deve incluir: ordem de serviço, laudo técnico, nota fiscal e identificação dos produtos utilizados.

Frequência e métodos recomendados

A frequência da dedetização varia conforme o risco e o histórico do estabelecimento, mas recomenda-se que ocorra a cada 3 a 6 meses, ou conforme recomendação técnica. Os métodos mais utilizados são:

  • Pulverização líquida de inseticidas nas áreas externas e de difícil acesso.

  • Gel inseticida em áreas internas e sensíveis, como cozinhas.

  • Iscas rodenticidas em locais estratégicos.

  • Nebulização (fumacê) em casos de infestação elevada.

Todos os produtos devem ter registro na ANVISA e serem aplicados com os devidos EPIs e precauções.

O que a Vigilância Sanitária avalia nas inspeções?

Durante inspeções, os fiscais verificam:

  • Evidências de infestação (fezes de ratos, insetos vivos ou mortos, ninhos).

  • Condições estruturais que favoreçam a entrada ou abrigo de pragas.

  • Existência de documentação atualizada da dedetização.

  • POPs e registros de manutenção preventiva.

O não cumprimento das normas pode resultar em notificações, multas e até interdição do estabelecimento.

Outras normas relevantes

Além da RDC 216/04, a Portaria CVS 09/2000, aplicável em alguns estados, reforça a obrigatoriedade da dedetização com empresa licenciada e responsável técnico. Ela também exige a rastreabilidade dos serviços realizados e a segurança de produtos aplicados.

Conclusão

Dedetizar um restaurante não é uma ação pontual, mas parte de um sistema contínuo de controle sanitário. Seguir a legislação, manter a documentação em dia e atuar preventivamente não apenas evita penalidades, mas protege seus clientes, funcionários e o futuro do seu negócio.

Quer manter seu restaurante dentro das normas da ANVISA e protegido contra pragas? Fale com a Estrela Mar Dedetizadora — atendimento especializado para o setor alimentício em Barra Velha e região.

NOSSA EMPRESA

Com 15 anos no mercado, a Estrela Mar é líder em serviços de dedetização e limpeza, oferecendo soluções eficazes para sua casa ou negócio e destaca-se por ter apenas profissionais certificados. Proteção, saúde e meio ambiente em primeiro lugar

Escritório

Paralela Br 101, 2148, São Cristóvão em Barra Velha SC

Seg-Sex: 6:30 - 18:00

bottom of page