Guia Completo de Dedetização para Restaurantes: Normas da ANVISA e RDC 216/04Palavras-chave: dedetização restaurante, normas ANVISA alimentação, RDC 216/04
- Edna Ortiz
- há 4 dias
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Manter um restaurante livre de pragas não é apenas uma questão de higiene: é um requisito legal e essencial para garantir a segurança alimentar e a confiança dos clientes.
A dedetização regular e dentro dos parâmetros da legislação sanitária brasileira é uma obrigação para qualquer estabelecimento que manipule alimentos. Neste artigo, explicamos como funciona esse processo, com foco nas normas da ANVISA — especialmente a RDC 216/04 — e o que a Vigilância Sanitária exige durante as inspeções.
A importância da dedetização no setor alimentício
Restaurantes estão entre os ambientes mais propícios à infestação de pragas urbanas. Restos de alimentos, umidade e temperatura adequada favorecem a proliferação de baratas, ratos, formigas e moscas. Essas pragas representam risco direto à saúde dos clientes, podem contaminar alimentos e superfícies e ainda causar danos à estrutura do negócio — inclusive financeiros e à reputação.
O que diz a RDC 216/04 da ANVISA?
A RDC nº 216/04 é uma das principais regulamentações da ANVISA para estabelecimentos que manipulam alimentos. Entre suas determinações, destaca-se a exigência de um plano de controle integrado de pragas. A norma estabelece que:
O ambiente deve estar livre de vetores e pragas urbanas.
A dedetização deve ser realizada por empresas especializadas, licenciadas e com responsável técnico habilitado.
O restaurante deve possuir POP (Procedimento Operacional Padronizado) que descreva detalhadamente a rotina de controle de pragas.
A documentação da dedetização deve incluir: ordem de serviço, laudo técnico, nota fiscal e identificação dos produtos utilizados.
Frequência e métodos recomendados
A frequência da dedetização varia conforme o risco e o histórico do estabelecimento, mas recomenda-se que ocorra a cada 3 a 6 meses, ou conforme recomendação técnica. Os métodos mais utilizados são:
Pulverização líquida de inseticidas nas áreas externas e de difícil acesso.
Gel inseticida em áreas internas e sensíveis, como cozinhas.
Iscas rodenticidas em locais estratégicos.
Nebulização (fumacê) em casos de infestação elevada.
Todos os produtos devem ter registro na ANVISA e serem aplicados com os devidos EPIs e precauções.
O que a Vigilância Sanitária avalia nas inspeções?
Durante inspeções, os fiscais verificam:
Evidências de infestação (fezes de ratos, insetos vivos ou mortos, ninhos).
Condições estruturais que favoreçam a entrada ou abrigo de pragas.
Existência de documentação atualizada da dedetização.
POPs e registros de manutenção preventiva.
O não cumprimento das normas pode resultar em notificações, multas e até interdição do estabelecimento.
Outras normas relevantes
Além da RDC 216/04, a Portaria CVS 09/2000, aplicável em alguns estados, reforça a obrigatoriedade da dedetização com empresa licenciada e responsável técnico. Ela também exige a rastreabilidade dos serviços realizados e a segurança de produtos aplicados.
Conclusão
Dedetizar um restaurante não é uma ação pontual, mas parte de um sistema contínuo de controle sanitário. Seguir a legislação, manter a documentação em dia e atuar preventivamente não apenas evita penalidades, mas protege seus clientes, funcionários e o futuro do seu negócio.
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